Sobre a Escola
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História do Colégio Adventista de Belo Horizonte Com o propósito de oportunizar às nossas crianças o preparo acadêmico em conformidade com os princípios cristãos surgiu em Belo Horizonte o Colégio Adventista. O nosso, conhecido, Colégio Adventista de Belo Horizonte foi fundado em 1966 como “Colorado”, para homenagear o estado americano do Colorado (EUA). Pelo motivo de que naquela época a igreja local receber muitas doações advindas dos nossos irmãos norte americanos. |
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Educação A Educação Adventista compreende o processo educativo para além de um certo curso de estudos. “Significa mais do que a preparação para a vida presente. Visa o ser todo, e todo o período da existência possível do homem. É o desenvolvimento harmônico das faculdades físicas, mentais e espirituais. Prepara o estudante para o gozo do serviço neste mundo e para aquela alegria mais elevada por um mais dilatado serviço no mundo vindouro” (White, 1996a: 13). Partindo do pressuposto e de que o ser humano necessita ser restaurado ao seu estado original de perfeição, a Educação Adventista se propõe a alcançar os seguintes objetivos:
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Filosofia da Educação Cristã A Filosofia Cristã de Educação é fundamentada nas seguintes crenças: 1. Deus o Criador, é a realidade última do universo. Por isso conhecê-lo e compreender Sua vontade é de crucial importância desde cedo na vida; 2. O homem, criado perfeito por Deus, é o resultado de uma sutil e judiciosa combinação do material com o espiritual, um ser racional destinado a ser completo e feliz na medida em que harmoniosamente se relacionar com Seu Criador e bem conviver com seus semelhantes; 3. Separado de Deus, o homem está sujeito à degradação. Por isso estabelecer ligação com Deus na forma e no tempo devidos deve ser o grande objetivo da vida; 4. Criado o homem, com potenciais a desenvolver, chama-se Educação Cristã à obra que permite seu harmonioso desenvolvimento em comunhão com o Criador. A maior tragédia é não desenvolver plena e harmoniosamente seus potenciais. Em outras palavras, é apenas “poder ter sido”. Por isso, em se tratando de educação, excelência é o mínimo desejável; 5. Na vida humana, ações e atividades dos primeiros anos são de crucial importância para o posterior desenvolvimento. Assim, é sobre a boa educação e a felicidade do educando que se constrói o futuro bem estar e o destino do homem; 6. Deus o Criador, é também fonte de todo o conhecimento e se revela ao homem mediante a Bíblia Sagrada, Jesus Cristo, a natureza, seu segundo livro, e através do trato com pessoas e povos de todas as épocas. Pelas crenças acima mencionadas, no sistema educacional adventista, as ações e as atividades que promovem o harmonioso desenvolvimento do educando, o currículo educacional ocupa todos os aspectos do ser e todas as formas de revelação de Deus, promovendo uma educação integral. O caráter de Deus revelado na lei moral, o decálogo, constitui-se no grande padrão de comportamento ético do homem e na fonte das diretrizes para a formação do caráter e para o desenvolvimento do censo estético. Estando o homem separado de Deus por sua livre escolha, e assim sujeito a decrepitude, cabe à Educação Cristã o supremo ideal de levar o homem a reaproximar-se do Seu Criador. |
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Missão Promover, através da educação cristã, o desenvolvimento harmônico dos educandos, nos aspectos físicos, intelectuais, sociais e espirituais, formando cidadãos pensantes e úteis à comunidade, à pátria e a Deus. |
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Visão Ser um sistema educacional reconhecido pela excelência, fundamentada em princípios ético-cristãos, com ampla participação no setor educacional. |
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Princípios Metodológicos A metodologia de ensino e aprendizagem da Educação Adventista pautou-se pelas concepções filosóficas e pelos objetivos a que se propõe, conforme o pensamento hebraico-oriental e o modelo de Jesus, o Mestre por excelência.
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Ética Escolar Para se alcançar êxito e o melhor aproveitamento nos estudos, espera-se que haja participação e empenho no processo, tanto do aluno, como dos pais ou responsáveis. 1. o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho; 2. as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais nas perspectivas física, intelectual, social e espiritual; 3. o tratamento com dignidade e o respeito pelos direitos humanos e pelas suas liberdades fundamentais; 4. as condições de aprendizagem mediante ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos, conforme o programa da unidade escolar; 5. o encaminhamento de recursos contra os resultados das avaliações de seu desempenho; 6. o encaminhamento de petições ou representações sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar; 7. a reunião com colegas para organização de agremiação ou de campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pela administração da unidade; 8. o atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais, quando carente de recursos, segundo as disponibilidade financeira da unidade escolar; 9. a utilização das instalações das unidades para atividade extra classe, para prover pesquisa ou experiência, em horário compatível com o de sua aula e com as demais atividades acadêmicas, segundo o programa da unidade escolar. Aos pais ou responsáveis: 1. a reunião, quando convocada pela administração, com esclarecimentos sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes à atividades escolar; 2. informações detalhadas sobre o projeto pedagógico da escola e acerca do desempenho alcançado pelo educando em seu processo de aprendizagem, durante e ao final do período letivo; 3. atender as convocações por parte dos professores, Serviço de Orientação Pedagógica, Educacional, Diretor, Tesouraria. É dever dos educandos: 1. uma contribuição efetiva, em sua esfera de atuação, para o prestígio da unidade escolar; 2. o comparecimento pontual e de forma participativa às atividades que lhe forem pertinentes, inclusive ocupando na sala o lugar que lhe for designado; 3. a obediência às normas estabelecidas pela Ética Escolar Discente e demais regulamentos da unidade escolar e/ou determinações superiores; 4. um comportamento social adequado, tratando os funcionários da unidade escolar, os colegas, visitantes e autoridades, com civilidade e respeito; 5. o porte da identidade escolar quando expedida pela unidade e sua exibição, quando lhe for exigido; 6. a cooperação para a boa conservação dos móveis, equipamentos e material escolar do estabelecimento, concorrendo para manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências; 7. a observância de rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares; 8. a submissão à aprovação dos professores ou membros da administração da unidade escolar nas realizações de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos a efetivarem-se no âmbito dela; 9. um comportamento adequado que fortaleça o espírito patriótico e a responsabilidade democrática, inclusive comparecendo às comemorações cívicas e solenidades; 10. uso do uniforme completo, mesmo fora do seu período de aula, em qualquer atividade escolar, com o necessário asseio pessoal. O uniforme é composto de: camiseta, agasalho (inverno) calça de abrigo, tênis de cores neutras (a critério da direção da unidade escolar). 11. que possuam o material exigido, trazendo-o às atividades escolares em perfeita ordem, responsabilizando-se pela guarda e cuidado de todos os seus pertences (a Unidade Escolar não se responsabiliza por danos e perdas de qualquer objeto pertencente ao aluno); 12. a indenização do prejuízo, por si ou por seu responsável se menor, quando produzir dano material ao estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas e funcionários; 13. a entrega de comunicados e documentos enviados pela unidade escolar, aos pais ou responsáveis legais; 14. cumprir Código de Ética da Unidade Escolar, mesmo em atividades extra classe; 15. participar das aulas extra classe. Dever dos pais ou responsáveis 1. informações precisas e completas sobre o aluno por ocasião da matrícula deste; 2. responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo aluno menor matriculado em quaisquer dos cursos da Unidade Escolar; 3. que observem e acompanhem o desenvolvimento do aluno no ambiente doméstico, comunicando à administração da unidade qualquer anomalia detectada; 4. o apoio às medidas disciplinares tomadas pela unidade permitindo que o aluno sofra as conseqüências de suas infrações; 5. a não realização das tarefas que cabem ao aluno, bem como, impedindo que outros as façam. São inaceitáveis 1. a entrada ou saída de classes sem justificativa e permissão do professor, bem como adentrar a unidade escolar e dela ausentar-se sem a permissão da Administração; 2. a ocupação, durante as aulas, com quaisquer outras atividades estranhas a elas; 3. promover sem a autorização da direção: festas, campanhas, rifas, coletas, vendas, propagandas de eventos, excursões, dentro ou fora da Unidade Escolar; 4. a formação de grupos ou promoção de algazarras, vaias e distúrbios nas salas de aulas, outras dependências, ou imediações do estabelecimento como: aplicação de trotes que trazem perturbação e desordem natural do funcionamento da instituição escolar; 5. a participação em movimentos de indisciplina coletiva, impedindo a entrada de colegas na sala de aula, ou a incitação à ausência coletiva; 6. o uso e porte de armas, estiletes, objetos pontiagudos e cortantes, livros e revistas considerados imorais e subversivos, bem como, material que represente perigo para sua saúde, segurança, integridade física e moral sua ou de outrem; 7. a disseminação de idéias subversivas ou contrárias aos ideais e princípios religiosos da unidade escolar; 8. o uso de fumo, bebida alcoólica ou narcótico, bem como a prática de qualquer ação viciosa nas dependências e imediações da unidade escolar ou com o uso do uniforme da mesma; 9. uso de piercing ( não pode nem com Band-Aid e/ou esparadrapo), colares, anéis, pulseiras, tatuagens expostas ou objetos semelhantes; 10. a descaracterização do uniforme (golas rasgadas, calças cortadas, sem a faixa de identificação, com barras desfeitas ou abertas, etc.); 11. utilização de celular em sala de aula, atividades extra classe, ou mesmo ausentar-se dos locais citados para atendê-lo; 12. cabelos com cortes, comprimentos, cores e penteados extravagantes (alunos e alunas) (de acordo com os critérios estabelecidos pela unidade escolar); 13. as manifestações ofensivas, físicas ou verbais, a pessoas e/ou instituições nas dependências ou imediações da unidade escolar; 14. namorar, “ficar”, manter contatos físicos, sensuais, dentro da Unidade Escolar, ou mesmo nas suas imediações; 15. a prática de atos ofensivos à moral e bons costumes, palavras de baixo calão, gestos obscenos, apelidos, desenhos, inscrições, etc, nas dependências ou nas imediações da Unidade Escolar, enquanto uniformizado; 16. a distribuição e/ou veiculação de qualquer tipo de publicações, dentro ou fora da unidade escolar, mesmo via Internet, em que esteja envolvido o nome da Instituição, alunos, professores ou de funcionários sem autorização expressa da Administração; 17. a distração de colegas em aulas com objetos, ditos ou por qualquer outra forma; 18. a utilização ou apropriação de livros, cadernos ou materiais pertencentes a colegas, sem o devido consentimento; 19. a inscrição de palavras, desenhos ou sinais de qualquer natureza, nas paredes, nos pisos ou em qualquer parte dos edifícios, dos móveis e do material escolar; 20. a mudança dos móveis da sala de aula ou de outras dependências, sem autorização; 21. manter atitudes inadequadas fora da Unidade Escolar, estando uniformizados. Serão consideradas faltas graves 1. desrespeito às autoridades escolares; 2. a produção de danos à propriedade alheia ou destruição/danos de patrimônio escolar; 3. a inscrição de desenhos ou palavras que firam a moral e aos bons costumes; 4. incitamento de atos de rebeldia ou participação neles; 5. qualquer violência a pessoas (agressão física). 6. prática de ação viciosa; 7. cabular aulas. Serão aplicadas sanções Ao aluno pelo não cumprimento dos seus deveres e pelas faltas cometidas, graduadas segundo a sua gravidade, na seguinte ordem: 1. admoestação verbal e repreensão pelo professor em sala de aula e, fora dela, por qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da falta; 2. retirada da sala de aula pelo professor e encaminhamento à Administração da unidade escolar, sendo julgada até o momento da interrupção, quando esta ocorrer durante a realização de avaliação; 3. repreensão particular, oral ou escrita pelo Administrador Escolar; 4. suspensão de algumas ou de todas as atividades escolares, pelo prazo máximo de três dias, pelo Administrador, não tendo direito à reposição das atividades avaliativas perdidas em decorrência da penalidade cominada; 5. emissão compulsória da transferência, por voto de conselho de classe, quando houver falta grave ou incompatibilidade disciplinar; 6. anulação do ato escolar, pelo professor, nos casos em que o aluno recorrer a meios fraudulentos na realização de provas ou avaliações. Os recursos 1. à Administração, quando aplicada pelo professor ou pelo responsável da ordem; 2. ao Conselho de Classe, quando aplicada pelo Administrador Escolar; 3. denúncia formal à Mantenedora, por abusos e irregularidades constatadas na Unidade Escolar. |


