Colégio Adventista de Belo Horizonte

Unidade - Belo Horizonte

Belo Horizonte - MG

Sobre a Escola

 

História do Colégio Adventista de Belo Horizonte

Com o propósito de oportunizar às nossas crianças o preparo acadêmico em conformidade com os princípios cristãos surgiu em Belo Horizonte o Colégio Adventista. O nosso, conhecido, Colégio Adventista de Belo Horizonte foi fundado em 1966 como “Colorado”, para homenagear o estado americano do Colorado (EUA). Pelo motivo de que naquela época a igreja local receber muitas doações advindas dos nossos irmãos norte americanos.
O Educandário Adventista do Colorado, iniciou suas atividades com alunos no 2º e 3º períodos (jardim e pré-primário) sob a direção da professora Lúcia Cesário. Seus pais, Elpídio e Odete, cuidavam da limpeza da escola com muito desvelo. A escola funcionava no prédio, à esquina da Rua Estoril, no mesmo quarteirão onde hoje se encontra o CABH. O espaço não era grande e nem havia muitos funcionários, porém, o ambiente era muito sadio de muita amizade entre professores e alunos. Na parte aonde se encontrava as instalações atuais do colégio, havia um centro de convivência dotado de duas piscinas, uma bem grande e uma menor para as crianças, uma espaçosa cantina e duas quadras de esportes.
Em 1967, a escola já oferecia jardim, pré-primário, 1ª a 4ª série e a 5ª (chamada de “admissão”). No 1º turno, o jardim e o pré-primário eram dirigidos pela dedicada professora Lúcia. A prof° Vera, além de ser a responsável por toda a escola, lecionava para a 5ª série e ainda para 3ª e 4ª séries. No 2º turno, a professora Lúcia ficava com 1ª e 2ª.
No ano seguinte, o número de alunos cresceu bastante e aí, novas professoras foram convocadas. Dentre elas estavam as professoras: Leni, Maria Eva, Ivânia e Raquel.
Com 43 anos completados em 2009, o Colégio Adventista de Belo Horizonte já passou por duas reformas marcantes uma delas em 1995 para dar condições de abrigar o Ensino Médio e agora em 2008 modificando toda a sua estrutura tornando-a moderna e em condições de conquistar maior espaço na sociedade local.
Durante estes mais de 40 anos o Colégio tem contribuído para a formação de jovens e cidadão úteis a igreja e a sociedade num todo, dignificando a família, o próprio colégio e principalmente à Deus. São notórios os cargos de destaques de alguns de nossos ex-alunos, que servem a sociedade como: procuradores, médicos, advogados, etc. Outros servem a igreja nos diferentes campos como a CPB, rede Novo Tempo, a Educação Adventista, o Ministério, etc.
Á Deus nossa eterna gratidão por ser o CABH um instrumento de educação e salvação de crianças e adolescentes tornando-os úteis a sociedade e à Deus.

 

 

Educação

A Educação Adventista compreende o processo educativo para além de um certo curso de estudos. “Significa mais do que a preparação para a vida presente. Visa o ser todo, e todo o período da existência possível do homem. É o desenvolvimento harmônico das faculdades físicas, mentais e espirituais. Prepara o estudante para o gozo do serviço neste mundo e para aquela alegria mais elevada por um mais dilatado serviço no mundo vindouro” (White, 1996a: 13).

Partindo do pressuposto e de que o ser humano necessita ser restaurado ao seu estado original de perfeição, a Educação Adventista se propõe a alcançar os seguintes objetivos:

  • Promover o reconhecimento de Deus como fonte de toda sabedoria.
  • Reconhecer e aplicar a Bíblia como referencial de conduta.
  • Estimular o estudo, a proteção e a conservação da natureza criada por Deus.
  • Incentivar a utilização das faculdades mentais na aquisição e construção do conhecimento em favor do bem comum, tendo como ferramenta as diferentes fontes de informação e recurso tecnológicos.
  • Promover a aquisição de hábitos saudáveis através do conhecimento do corpo e das leis que o regem.
  • Oportunizar o desenvolvimento do senso crítico, da criatividade, da pesquisa e do pensamento reflexivo.
  • Incentivar o desenvolvimento dos deveres práticos da vida diária, a sábia escolha profissional e a  formação familiar, o serviço a Deus e à comunidade.
  • Promover a autonomia e a autenticidade ancoradas nos valores bíblicos-cristãos.
  • Favorecer o desenvolvimento da auto-estima positiva, do sentimento de aceitação e de segurança.
  • Resgatar a prática da regra áurea nos relacionamentos inter-pessoais, que é amar ao próximo como a si mesmo.
 

 

 

 

Filosofia da Educação Cristã

A Filosofia Cristã de Educação é fundamentada nas seguintes crenças:

1. Deus o Criador, é a realidade última do universo. Por isso conhecê-lo e compreender Sua vontade é de crucial importância desde cedo na vida;

2. O homem, criado perfeito por Deus, é o resultado de uma sutil e judiciosa combinação do material com o espiritual, um ser racional destinado a ser completo e feliz na medida em que harmoniosamente se relacionar com Seu Criador e bem conviver com seus semelhantes;

3. Separado de Deus, o homem está sujeito à degradação. Por isso estabelecer ligação com Deus na forma e no tempo devidos deve ser o grande objetivo da vida;

4. Criado o homem, com potenciais a desenvolver, chama-se Educação Cristã à obra que permite seu harmonioso desenvolvimento em comunhão com o Criador. A maior tragédia é não desenvolver plena e harmoniosamente seus potenciais. Em outras palavras, é apenas “poder ter sido”. Por isso, em se tratando de educação, excelência é o mínimo desejável;

5. Na vida humana, ações e atividades dos primeiros anos são de crucial importância para o posterior desenvolvimento. Assim, é sobre a boa educação e a felicidade do educando que se constrói o futuro bem estar e o destino do homem;

6. Deus o Criador, é também fonte de todo o conhecimento e se revela ao homem mediante a Bíblia Sagrada, Jesus Cristo, a natureza, seu segundo livro, e através do trato com pessoas e povos de todas as épocas.

Pelas crenças acima mencionadas, no sistema educacional adventista, as ações e as atividades que promovem o harmonioso desenvolvimento do educando, o currículo educacional ocupa todos os aspectos do ser e todas as formas de revelação de Deus, promovendo uma educação integral.

O caráter de Deus revelado na lei moral, o decálogo, constitui-se no grande padrão de comportamento ético do homem e na fonte das diretrizes para a formação do caráter e para o desenvolvimento do censo estético.

Estando o homem separado de Deus por sua livre escolha, e assim sujeito a decrepitude, cabe à Educação Cristã o supremo ideal de levar o homem a reaproximar-se do Seu Criador.

 

 

 

Missão

Promover, através da educação cristã, o desenvolvimento harmônico dos educandos, nos aspectos físicos, intelectuais, sociais e espirituais, formando cidadãos pensantes e úteis à comunidade, à pátria e a Deus.

 

 

 

Visão

Ser um sistema educacional reconhecido pela excelência, fundamentada em princípios ético-cristãos, com ampla participação no setor educacional.

 

 

 

Princípios Metodológicos

A metodologia de ensino e aprendizagem da Educação Adventista pautou-se pelas concepções filosóficas e pelos objetivos a que se propõe, conforme o pensamento hebraico-oriental e o modelo de Jesus, o Mestre por excelência.

  • Integração fé e ensino.
  • Estímulo ao espírito de investigação, reflexão e criatividade.
  • Conhecimento da realidade do educando como ponto de partida.
  • Relação teoria-prática.
  • Interação Afetiva
  • Ensino de valores
  • Respeito à unicidade do educando.
  • Espírito cooperativo.
  • Interdisciplinaridade.

 

 

Ética Escolar

Para se alcançar êxito e o melhor aproveitamento nos estudos, espera-se que haja participação e empenho no processo, tanto do aluno, como dos pais ou responsáveis. 

Serão assegurados aos educandos:

1. o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho;

2. as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais nas perspectivas física, intelectual, social e espiritual;

3. o tratamento com dignidade e o respeito pelos direitos humanos e pelas suas liberdades fundamentais;

4. as condições de aprendizagem mediante ampla assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos, conforme o programa da unidade escolar;

5. o encaminhamento de recursos contra os resultados das avaliações de seu desempenho;

6. o encaminhamento de petições ou representações sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar;

7. a reunião com colegas para organização de agremiação ou de campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pela administração da unidade;

8. o atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais, quando carente de recursos, segundo as disponibilidade financeira da unidade escolar;

9. a utilização das instalações das unidades para atividade extra classe, para prover pesquisa ou experiência, em horário compatível com o de sua aula e com as demais atividades acadêmicas, segundo o programa da unidade escolar.

Aos pais ou responsáveis:

1. a reunião, quando convocada pela administração, com esclarecimentos sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes à atividades escolar;

2. informações detalhadas sobre o projeto pedagógico da escola e acerca do desempenho alcançado pelo educando em seu processo de aprendizagem, durante e ao final do período letivo;

3. atender as convocações por parte dos professores, Serviço de Orientação Pedagógica, Educacional, Diretor, Tesouraria.

É dever dos educandos:

1. uma contribuição efetiva, em sua esfera de atuação, para o prestígio da unidade escolar;

2. o comparecimento pontual e de forma participativa às atividades que lhe forem pertinentes, inclusive ocupando na sala o lugar que lhe for designado;

3. a obediência às normas estabelecidas pela Ética Escolar Discente e demais regulamentos da unidade escolar e/ou determinações superiores;

4. um comportamento social adequado, tratando os funcionários da unidade escolar, os colegas, visitantes e autoridades, com civilidade e respeito;

5. o porte da identidade escolar quando expedida pela unidade e sua exibição, quando lhe for exigido;

6. a cooperação para a boa conservação dos móveis, equipamentos e material escolar do estabelecimento, concorrendo para manutenção de boas condições de asseio do edifício e suas dependências;

7. a observância de rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;

8. a submissão à aprovação dos professores ou membros da administração da unidade escolar nas realizações de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos a efetivarem-se no âmbito dela;

9. um comportamento adequado que fortaleça o espírito patriótico e a responsabilidade democrática, inclusive comparecendo às comemorações cívicas e solenidades;

10. uso do uniforme completo, mesmo fora do seu período de aula, em qualquer atividade escolar, com o necessário asseio pessoal. O uniforme é composto de: camiseta, agasalho (inverno) calça de abrigo, tênis de cores neutras (a critério da direção da unidade escolar).

11. que possuam o material exigido, trazendo-o às atividades escolares em perfeita ordem, responsabilizando-se pela guarda e cuidado de todos os seus pertences (a Unidade Escolar não se responsabiliza por danos e perdas de qualquer objeto pertencente ao aluno);

12. a indenização do prejuízo, por si ou por seu responsável se menor, quando produzir dano material ao estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas e funcionários;

13. a entrega de comunicados e documentos enviados pela unidade escolar, aos pais ou responsáveis legais;

14. cumprir Código de Ética da Unidade Escolar, mesmo em atividades extra classe;

15. participar das aulas extra classe.

Dever dos pais ou responsáveis

1. informações precisas e completas sobre o aluno por ocasião da matrícula deste;

2. responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo aluno menor matriculado em quaisquer dos cursos da Unidade Escolar;

3. que observem e acompanhem o desenvolvimento do aluno no ambiente doméstico, comunicando à administração da unidade qualquer anomalia detectada;

4. o apoio às medidas disciplinares tomadas pela unidade permitindo que o aluno sofra as conseqüências de suas infrações;

5. a não realização das tarefas que cabem ao aluno, bem como, impedindo que outros as façam.

São inaceitáveis

1. a entrada ou saída de classes sem justificativa e permissão do professor, bem como adentrar a unidade escolar e dela ausentar-se sem a permissão da Administração;

2. a ocupação, durante as aulas, com quaisquer outras atividades estranhas a elas;

3. promover sem a autorização da direção: festas, campanhas, rifas, coletas, vendas, propagandas de eventos, excursões, dentro ou fora da Unidade Escolar;

4. a formação de grupos ou promoção de algazarras, vaias e distúrbios nas salas de aulas, outras dependências, ou imediações do estabelecimento como: aplicação de trotes que trazem perturbação e desordem natural do funcionamento da instituição escolar;

5. a participação em movimentos de indisciplina coletiva, impedindo a entrada de colegas na sala de aula, ou a incitação à ausência coletiva;

6. o uso e porte de armas, estiletes, objetos pontiagudos e cortantes, livros e revistas considerados imorais e subversivos, bem como, material que represente perigo para sua saúde, segurança, integridade física e moral sua ou de outrem;

7. a disseminação de idéias subversivas ou contrárias aos ideais e princípios religiosos da unidade escolar;

8. o uso de fumo, bebida alcoólica ou narcótico, bem como a prática de qualquer ação viciosa nas dependências e imediações da unidade escolar ou com o uso do uniforme da mesma;

9. uso de piercing ( não pode nem com Band-Aid e/ou esparadrapo), colares, anéis, pulseiras, tatuagens expostas ou objetos semelhantes;

10. a descaracterização do uniforme (golas rasgadas, calças cortadas, sem a faixa de identificação, com barras desfeitas ou abertas, etc.);

11. utilização de celular em sala de aula, atividades extra classe, ou mesmo ausentar-se dos locais citados para atendê-lo;

12. cabelos com cortes, comprimentos, cores e penteados extravagantes (alunos e alunas) (de acordo com os critérios estabelecidos pela unidade escolar);

13. as manifestações ofensivas, físicas ou verbais, a pessoas e/ou instituições nas dependências ou imediações da unidade escolar;

14. namorar, “ficar”, manter contatos físicos, sensuais, dentro da Unidade Escolar, ou mesmo nas suas imediações;

15. a prática de atos ofensivos à moral e bons costumes, palavras de baixo calão, gestos obscenos, apelidos, desenhos, inscrições, etc, nas dependências ou nas imediações da Unidade Escolar, enquanto uniformizado;

16. a distribuição e/ou veiculação de qualquer tipo de publicações, dentro ou fora da unidade escolar, mesmo via Internet, em que esteja envolvido o nome da Instituição, alunos, professores ou de funcionários sem autorização expressa da Administração;

17. a distração de colegas em aulas com objetos, ditos ou por qualquer outra forma;

18. a utilização ou apropriação de livros, cadernos ou materiais pertencentes a colegas, sem o devido consentimento;

19. a inscrição de palavras, desenhos ou sinais de qualquer natureza, nas paredes, nos pisos ou em qualquer parte dos edifícios, dos móveis e do material escolar;

20. a mudança dos móveis da sala de aula ou de outras dependências, sem autorização;

21. manter atitudes inadequadas fora da Unidade Escolar, estando uniformizados.

Serão consideradas faltas graves

1. desrespeito às autoridades escolares;

2. a produção de danos à propriedade alheia ou destruição/danos de patrimônio escolar;

3. a inscrição de desenhos ou palavras que firam a moral e aos bons costumes;

4. incitamento de atos de rebeldia ou participação neles;

5. qualquer violência a pessoas (agressão física).

6. prática de ação viciosa;

7. cabular aulas.

Serão aplicadas sanções

Ao aluno pelo não cumprimento dos seus deveres e pelas faltas cometidas, graduadas segundo a sua gravidade, na seguinte ordem:

1. admoestação verbal e repreensão pelo professor em sala de aula e, fora dela, por qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da falta;

2. retirada da sala de aula pelo professor e encaminhamento à Administração da unidade escolar, sendo julgada até o momento da interrupção, quando esta ocorrer durante a realização de avaliação;

3. repreensão particular, oral ou escrita pelo Administrador Escolar;

4. suspensão de algumas ou de todas as atividades escolares, pelo prazo máximo de três dias, pelo Administrador, não tendo direito à reposição das atividades avaliativas perdidas em decorrência da penalidade cominada;

5. emissão compulsória da transferência, por voto de conselho de classe, quando houver falta grave ou incompatibilidade disciplinar;

6. anulação do ato escolar, pelo professor, nos casos em que o aluno recorrer a meios fraudulentos na realização de provas ou avaliações. 
As sanções eventualmente aplicadas não isentando os infratores da ação da Justiça Pública, quando couber.

Os recursos

1. à Administração, quando aplicada pelo professor ou pelo responsável da ordem;

2. ao Conselho de Classe, quando aplicada pelo Administrador Escolar;

3. denúncia formal à Mantenedora, por abusos e irregularidades constatadas na Unidade Escolar.